O TRT 2 anulou processo que tramitava via PJE por estar apresentando falhas em arquivos adicionados ao sistema processual eletrônico.
Para que não haja prejuízo a defesa dos reclamados o TRT decidiu anular o processo em qual apresentava documentos que não era possível ser abertos e lidos.
Segundo Relatório do núcleo do PJE os arquivos chegaram corrompidos a base de dados do PJe, mas não como saber se o problema foi antes, ou durante a transmissão do arquivo.
Diante disto o TRT decidiu anular todo o processo, a partir da audiência realizada.
TRT 2 anula processo digital por falhas
29 de abr. de 2014
17 de fev. de 2014
Citação processo digital
A citação em processo digital, nos termos da lei 11.419, deveria ser feito totalmente on line, no entanto , há que se ressaltar que tal realidade serve apenas para os entes públicos, e se no sistema tiver tal possibilidade o que não existe no e-saj do TJ SP.
Desta forma, no e-SAJ do TJ SP, em processos digitais temos duas formas de citação: 1- AR digital; 2- mandado via oficial de justiça em qual deverá ser enviado as cópias do inteiro teor da petição inicial impressa, devendo ser recolhidas as custas para isto, segundo comunicado 165/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Legislação |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |
Senha de acesso ao processo é de fornecimento obrigatório a parte
Segundo comunicado do SPI 75/2013, a parte que queria obter senha para poder acessar seu processo digital deve ser obtida na respectiva unidade onde tramita o processo, sendo que expedição compulsória pelo servidor.
Legislação |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |
13 de fev. de 2014
Ofício requisitório em processo físico deve ser peticionado digital
Pedido de expedição de ofício requisitório deve ser feito on line, diretamente no e-saj, como petição intermediária, seja o processo físico ou digital.
http://www.oabsp.org.br/noticias/2014/01/22/9229/
http://www.oabsp.org.br/noticias/2014/01/22/9229/
23 de dez. de 2013
Breves comentários a resolução 185 CNJ
CNJ publicou a nova resolução de obriga todos os tribunais utilizarem o sistema do Pje do CSJT ate 2016.
Apesar de ser boma padronização.
Alguns dados são de importante ressaltar.
1- a resolução nao estabeleceu o tipo de arquivo que será suportado pelo sistema, sendo tal ato de responsabilidade do presidente do CNJ que ainda deve ser editado, o que e uma retração, visto que, já estava padronizado o uso do arquivo pdf.
2- tamanho máximo do arquivo a ser enviado e de 1,5mb sem limites de arquivos a ser enviados.
3- possibilidade de acessar o sistema sem certificado digital. Para verificar os processos, cadastra-los com o anexo de arquivos, tendo prazo de 05 dias do cadastro do processo ou petição no sistema para assina-los digitalmente com certificado digital.
4- o certificado digital usado pelo sistema será apenas do padrão icp-brasil tipo A3, o mesmo vendido pela OAB. Portanto, os certificados digitais do tipo A1 usados no Projudi-CNJ nao serão aceitos.
5- cadastramento no sistema será feito via certificado digital com assinatura digital no formulário eletrônico de adesão, no entanto, para uso sem certificado digital será necessário o cadastro prévio presencial no tribunal.
6 - a pior alteração, para os advogados esta na conquista que as citações e intimações eletrônicas seriam feitas via DJE, agora voltando a aplicar a regra da lei 11419/2006 e. resolucao 94/2012 do CSJT, ou seja as intimações dos processos aos advogados voltaram a serem feitas no portal de intimações do sistema Pje, sendo faculdade do Tribunal publicar as intimações no DJE.
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/27241-resolucao-n-185-de-18-de-dezembro-de-2013
18 de dez. de 2013
PJe será obrigatório para todos os Tribunais
O CNJ aprovou no dia 17/12, resolução que obriga a todos os tribunais do país seguirem uma padronização no sistema de processo judicial digital.
A padronização seria o do sistema do PJe já usado na justiça do trabalho.
Segundo a resolução do CNJ, todos os tribunais do país deverão a passar a usar o sistema em no máximo 05 anos, sendo que, prevê em 2014, que 10% de todos as instâncias (primeira e segunda) do país já estejam utilizando o sistema do PJe.
Tal decisão foi seriamente criticada pela OAB, no entanto, com o devido respeito ao doutos da Ordem, apesar dos problemas existentes no Pje, foi a decisão mais acertada do CNJ, pois com a padronização nacional, facilita a vida do profissional do direito, especialmente advogado que, utilizará o mesmo sistema em qualquer comarca do país que vá atuar.
25 de nov. de 2013
Modificações PJE TRT 2
O TRT 2, implementou algumas modificações em seu PJe, sendo que segundo assessoria do tribunal as principais são:
Chamamos a atenção para algumas modificações importantes na última versão do sistema:
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Foi disponibilizada consulta processual via login e senha. Esta funcionalidade permite visualização completa do processo de forma mais ágil.
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Para trocar sua senha acesse o menu Configuração->Pessoa->Cadastro de senha;
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Para acessar o sistema, clique no botão ‘Consulta Processual (login e senha)’, disponível na página inicial do PJe.
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Processos com segredo/sigilo podem ser visualizados somente acessando o PJe com certificado digital.
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As funcionalidades ‘Consulta processo de terceiros’ e ‘Consulta pública’ foram retiradas. A pesquisa pode ser feita por login e senha
No entanto, uma restrição nova, que não constava no sistema e que não foi informada pela assessoria versa sobre a juntada de doutrina e jurisprudência na petição inicial, que passou a não ser aceita no PJe, devendo ser anexada como documentos.
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