23 de dez. de 2013

Breves comentários a resolução 185 CNJ

CNJ publicou a nova resolução de obriga todos os tribunais utilizarem o sistema do Pje do CSJT ate 2016.

Apesar de ser boma padronização. 

Alguns dados são de importante ressaltar.

1- a resolução nao estabeleceu o tipo de arquivo que será suportado pelo sistema, sendo tal ato de responsabilidade do presidente do CNJ que ainda deve ser editado, o que e uma retração, visto que, já estava padronizado o uso do arquivo pdf.

2- tamanho máximo do arquivo a ser enviado e de 1,5mb sem limites de arquivos a ser enviados.

3- possibilidade de acessar o sistema sem certificado digital. Para verificar os processos, cadastra-los com o anexo de arquivos, tendo prazo de 05 dias do cadastro do processo ou petição no sistema para assina-los digitalmente com certificado digital.

4- o certificado digital  usado pelo sistema será apenas do padrão icp-brasil tipo A3, o mesmo vendido pela OAB. Portanto, os certificados digitais do tipo A1 usados no Projudi-CNJ nao serão aceitos.

5- cadastramento no sistema será feito via certificado digital com assinatura digital no formulário eletrônico de adesão, no entanto, para uso sem certificado digital será necessário o cadastro prévio presencial no tribunal.

6 - a pior alteração, para os advogados esta na conquista que as citações e intimações eletrônicas seriam feitas via DJE, agora voltando a aplicar a regra da lei 11419/2006 e. resolucao 94/2012 do CSJT, ou seja as intimações dos processos aos advogados voltaram a serem feitas no portal de intimações do sistema Pje, sendo faculdade do Tribunal publicar as intimações no DJE.

http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/27241-resolucao-n-185-de-18-de-dezembro-de-2013

18 de dez. de 2013

PJe será obrigatório para todos os Tribunais

O CNJ aprovou no dia 17/12, resolução que obriga a todos os tribunais do país seguirem uma padronização no sistema de processo judicial digital.

A padronização seria o do sistema do PJe já usado na justiça do trabalho.

Segundo a resolução do CNJ, todos os tribunais do país deverão a passar a usar o sistema em no máximo 05 anos, sendo que, prevê em 2014, que 10% de todos as instâncias (primeira e segunda) do país já estejam utilizando o sistema do PJe.

Tal decisão foi seriamente criticada pela OAB, no entanto, com o devido respeito ao doutos da Ordem, apesar dos problemas existentes no Pje, foi a decisão mais acertada do CNJ, pois com a padronização nacional, facilita a vida do profissional do direito, especialmente advogado que, utilizará o mesmo sistema em qualquer comarca do país que vá atuar.


25 de nov. de 2013

Modificações PJE TRT 2

O TRT 2, implementou algumas modificações em seu PJe, sendo que segundo assessoria do tribunal as principais são:

Chamamos a atenção para algumas modificações importantes na última versão do sistema:

  1. Foi disponibilizada consulta processual via login e senha. Esta funcionalidade permite visualização completa do processo de forma mais ágil.
    1. Para trocar sua senha acesse o menu Configuração->Pessoa->Cadastro de senha;
    2. Para acessar o sistema, clique no botão ‘Consulta Processual (login e senha)’, disponível na página inicial do PJe.
    3. Processos com segredo/sigilo podem ser visualizados somente acessando o PJe com certificado digital.
  2. As funcionalidades ‘Consulta processo de terceiros’ e ‘Consulta pública’ foram retiradas. A pesquisa pode ser feita por login e senha 
No entanto, uma restrição nova, que não constava no sistema e que não foi informada pela assessoria versa sobre a juntada de doutrina e jurisprudência na petição inicial, que passou a não ser aceita no PJe, devendo ser anexada como documentos.


13 de nov. de 2013

PJe CSJT passa admitir petições em PDF

Boa notícia para a advocacia, o CSJT atendendo pedido da OAB, determinou que o sistema do Pje CSJT passe a admitir petições iniciais e intermediárias em formato PDF.

O sistema só aceitava as petições se fossem feitas no próprio editor de texto do sistema ou copia e colado o texto de outro editor, como WORD, p.ex., sendo que, os documentos que acompanhavam as petições eram enviados em PDF.

Agora com a mudança, tanto as petições, como os documentos poderão ser enviados em PDF ao sistema do PJE CSJT.

PJe-JT passa a aceitar petições em formato PDF

  


A Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Essa era uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O envio de documentos em pdf facilita o trabalho dos advogados. Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF.
A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado nesta terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
"O formato PDF (Portable Format Document) constitui padrão aberto e gratuito de arquivos apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente difundido no intercâmbio virtual de documentos", diz o juiz responsável pela gestão do PJe-JT, José Hortêncio Junior.
Ainda de acordo com o ato, os arquivos em formato PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não sendo possível a juntada em pdf gerado a partir de imagens.  A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.
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8 de nov. de 2013

Cadastrando Ações de Investigação e Negatória de paternidade no e-SAJ TJ SP

Dentre os problemas que têm me sido reportado em aula, está o cadastramento das ações de investigação de paternidade e negatória de paternidade, pois não estão explícitas no sistema do e-SAJ, portanto, montei um pequeno tutorial demonstrando o cadastro.

Inicialmente devemos firmar o entendimento que as ações de investigação ou negatória de paternidade, seguem o rito ordinário, estando compreendidas dentro da competência da área de Família e Sucessões, e que não existe no sistema do e-SAJ TJ SP previsão específica para a negatória de paternidade, portanto, deverá ser cadastrada como investigatória de paternidade.

A ação investigatória de paternidade, não se encontra claramente demonstrada dentro das hipóteses cadastradas nas classes processuais referentes a competência de família e sucessão, como observa-se abaixo.



Para localizarmos a opção referente ao assunto investigação de paternidade teremos que selecionar a classe do processo, como RITO ORDINÁRIO, para então nos apresentar as opções de assuntos referentes as relações de parentesco, dentre elas e investigatória de paternidade.

Observem a demonstração abaixo.


28 de out. de 2013

Intimação do curador Especial no e-SAJ

Nos termos do artigo 5.º, da Lei 11.419/2006, para ter valor jurídico as intimações da Fazenda Pública, e consequentemente dos que tiverem a prerrogativa legal de serem intimados pessoalmente, que forem feitas eletronicamente, devem ser realizadas dentro do portal do e-SAJ.

Sendo que é sabido que o curador especial deve ser intimado pessoalmente, portanto, em tese deveria ser intimado dentro do portal do e-SAJ, no entanto, nas normas do e-SAJ TJ SP, nada versam, assim sendo, fiz consulta no TJ SP que recebi a resposta que no processo digital a intimação do curador especial será feito da mesma maneira que o processo físico, subentenda-se via mandado.

Observem a resposta, do SPI:

Prezado Senhor,
As formas de intimação do processo eletrônico são as mesmas do processo físico.

Atenciosamente,
Helena
Diretoria de Operação - SPI 4
Secretaria da Primeira Instância
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



De: SPI DUVIDAS
Enviada em: sexta-feira, 11 de outubro de 2013 17:10
Para: SPI OPERACIONAL
Cc: leandro@linoadvocacia.com.br
Assunto: ENC: intimação curador especial

Prezada equipe SPI. Operacional,

Encaminhamos mensagem abaixo para orientações.

Atenciosamente,
SPI.Dúvidas

De: Lino Advocacia [mailto:leandro@linoadvocacia.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de outubro de 2013 14:41
Para: SPI DUVIDAS
Assunto: intimação curador especial

Nos termos da Lei 11.419, aqueles que por determinação legal devam ser intimadas pessoalmente, para ter a intimação eletrônica validade como pessoal deve ser feita via portal de intimações.
Considerando que os advogado são intimados via DJE, como fica a intimação do curador especial que tem que ser obrigatoriamente pessoal? Será feito via mandado ou via portal ?

Att,

Dr. Leandro Jorge de Oliveira Lino
       OAB/SP n. 218.168

Competência da Fazenda Pública no e-SAJ

Tenho recebido muitos sobre a questão das distribuições de ações sobre a competência da Fazenda Pública, seja, Estadual, Federal ou Municipal.

Primeiramente temos que considerar que as competências da Fazenda Pública, estão englobadas ações Previdenciárias, Tributárias e Cíveis, assim como, as relacionadas aos Juizados Especiais.

Primeiramente deveremos selecionar o foro competente ao qual se destina o processo a ser distribuído, sendo que neste foro, deverá confirmar a existência das competências da fazenda pública. Há que se ressaltar que na comarca de São Paulo--Capital, o que se diferencia é que só existe a competência da Fazenda Pública no foro central, portanto, teremos o foro central da Fazenda Pública, sendo que, nos foros regionais não existe a competência da fazenda pública.

Simulação de competência previdenciária.



Simulação de competência Fazenda Pública para distribuição no foro central de SP.