17 de fev. de 2014

Citação processo digital

A citação em processo digital, nos termos da lei 11.419, deveria ser feito totalmente on line, no entanto , há que se ressaltar que tal realidade serve apenas para os entes públicos, e se no sistema tiver tal possibilidade o que não existe no e-saj do TJ SP.

Desta forma, no e-SAJ do TJ SP, em processos digitais temos duas formas de citação: 1- AR digital; 2- mandado via oficial de justiça em qual deverá ser enviado as cópias do inteiro teor da petição inicial impressa, devendo ser recolhidas as custas para isto, segundo comunicado 165/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Legislação
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Informações Gerais
Matéria:Estadual
Tipo da Norma:COMUNICADO
Número da Norma:165
Data da Norma:13/02/2014
Órgão Expedidor:CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE S.PAULO
Fonte:DJE de 13/02/2014 , p. 6

Ementa
Dispõe aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que sobre o processo digitais em trâmite nas Unidades que processam autos eletrônicos e que já possuem o fluxo de trabalho por atos, poderá ser requerida a citação por AR ? Digital ou por mandado, observado o disposto no art. 222 do Código de Processo Civil. (ea) 

Inteiro Teor



COMUNICADO CG nº 165/2014
(Processo 2013/177121)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que:
1. Nos processo digitais em trâmite nas Unidades que processam autos eletrônicos e que já possuem o “fluxo de trabalho por atos”, poderá ser requerida a citação por AR – Digital ou por mandado, observado o disposto no art. 222 do Código de Processo Civil.
2. Requerida a citação por Carta AR – Digital, deverá ser recolhida a taxa de R$ 11,00 (conforme Comunicado SPI 306/2013);
se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual (o que será objeto de divulgação oportunamente), deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).
3. Constatada a ausência do recolhimento dos custos para citação, o cartório providenciará, por ato ordinatório, a intimação do autor para o devido recolhimento.
4. Orientações procedimentais relativas à Carta AR – Digital constam do Comunicado SPI 47/2013 (DJE de 03/07/2013), bem como do Comunicado SPI 29/2013 (encaminhado por e-mail em 23/04/2013).
5. Requerimentos de impressão de processos digitais, apresentados diretamente no balcão de atendimento da Unidade Judicial, serão colhidos mediante elaboração de certidão, à vista do disposto no art. 158, das NSCGJ. Deverá haver o devido recolhimento do custo correspondente, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).
6. Os valores constantes do Comunicado SPI 306/2013 (DJE de 22/04/2013) podem ser consultados no site do TJSP, link de “Despesas Processuais” (http://www.tjsp.jus.br/EGov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx).


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