Tirando mais uma dúvida apresentada a mim, informo que os recursos que não sejam originários do Tribunal de Justiça, ou seja, dependam de deliberação do juiz de 1.ª instância, e recebimento, devem ser feitos direitamente nos autos do processo digital em peticionamento de 1.º grau.
Para tanto, escolheremos o sistema de peticionamento eletrônico 1.º grau do e-SAJ, e depois iremos em peticionamento intermediário 1.º grau.
Verificaremos que existem várias opções de peticionamento intermediário, dentre elas, os "recursos" existindo um categoria específica, como se observa do exemplo abaixo.
No entanto, tal categoria pelo e-SAJ só engloba os embargos infringentes em execução fiscal, como vê-se do exemplo abaixo.
Questiona-se então onde selecionar para interpor uma apelação?
Para interposição dos
recursos acima elencados, teremos que escolher a categoria petições diversas,
sendo então possível localizar em “tipo de petição”, o recurso referido, dentre
outras opções.
Localizaremos a apelação e
contrarrazões a apelação, conforme vemos abaixo.
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Perfeito. Grato pelos esclarecimentos.
ResponderExcluirMais dúvidas. No juizo a quo que ainda não implantou o eletronico, como devo apelar?
ResponderExcluirTive a noticia que de 03/14 em diante o tjsp só recebe eletronico. Mas se a 1ª instancia ainda é física, como seria esta interposição?
Há tempos não apelo em meus processos e estou desinformado.
Me ajude , por favor.
Continuando.... a noticia da interposição ao juizo a quo seria de que forma?
ResponderExcluirGrato pela orientação
ResponderExcluirpreciosa dica. obrigada.
ResponderExcluirpergunta: o processo de dúvida (administrativo com trâmite pela Corregedoria dos registros imobiliários) é digital ou mantém-se em papel ?
ResponderExcluirJacques
No MS é digital!
ExcluirNo MS é digital!
ExcluirMuito obrigada!
ResponderExcluirAgradeço muito as orientações, me foram por demais uteis!
ResponderExcluirAcabou de salvar minha vida. Obrigada! rs
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMuuuuuuitoooo obrigada!
ResponderExcluirVocê é uma pessoa querida e acabou me de salvar!!
Problema com as contrarazões de apelação... quando inscrito o processo no campo próprio, apesar de informar peticionamento intermediário de 1º grau o sistema só me dá 2 alternativas para selecionar, a saber: execução de sentença e incidente processual. Ocorre que está correndo prazo para que eu apresente as contrarrazões de apelação, de modo que estou impossibilitado de adunar a peça aos autos do processo. E agora ? Como resolver?
ResponderExcluirDica de ouro, gratidão pela colaboração
ResponderExcluirPrimeira vez que peticiono uma apelação e estava aqui quebrando cabeça. Não achava a opção. Jamais imaginei que estivesse em "petições diversas". Obrigada pela informação!!
ResponderExcluirMt grata pela orientação. Esse E-SAJ, apesar de ter passado tanto tempo da implantação do peticionamento eletrônico, ainda nos põe loucos!
ResponderExcluirParabéns pela dica.
ResponderExcluirE nas contrarrazões do recurso inominado
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirEstou em processo de papel e o juiz sentenciou. Quero apelar. Faço em papel ou digital?
Obrigado
Dr. Paulo S. Godoy
Valeu Colega, grata pela manutenção do seu esclarecimento
ResponderExcluirQUERIDO COLEGA,
ResponderExcluirSUAS ORIENTAÇÕES SÃO MUITO VÁLIDAS, EXISTEM PECULIARIDADES QUE NOS TOMAM TEMPO PRECISO
PODENDO CUSTAR ATÉ MESMO REJEIÇÕES DO SISTEMA QUE VENHA A GERAR PERDA DE PRAZOS PROCESSUAIS.
FIQUEM ATENTOS E COMPARTILHEM MAIS SUAS EXPERIENCIAS. SOMENTE NÓS PODEMOS MUDAR O NOSSO MUNDO. NAMASTÊ.