O TRT 2, a partir de 21/09, começou a digitalizar os processos trabalhistas em fase de execução nas Varas Vinculadas ao TRT em quais já possuam o sistema do PJE.
Com esta medida, as novas execuções trabalhista ainda que oriundas de processos físicos, passarão a terem sua tramitação totalmente digital, sendo que, os recursos admitidos nesta fase deverão ser feitos digitalmente, assim como, as petições intermediárias destinadas a estes processos.
PORTARIA GP/CR nº 85/2013
Determina a conversão para o meio eletrônico dos processos físicos com execução a iniciar nas varas mistas já integradas ao PJe-JT, e dá outras providências.
Determina a conversão para o meio eletrônico dos processos físicos com execução a iniciar nas varas mistas já integradas ao PJe-JT, e dá outras providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a nova redação conferida à Resolução CSJT nº 94/2012 que prevê a implantação do PJe-JT a partir da fase de execução e que a funcionalidade que viabiliza a inserção de processos nessa fase processual foi introduzida na versão do sistema em utilização neste Regional;
CONSIDERANDO o teor do Comunicado GP nº 5/2013 e do Ofício Circular GP/CR nº 05/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Nas varas localizadas fora da Sede, já integradas ao PJe-JT, os processos físicos com execução a iniciar terão a tramitação convertida para o meio eletrônico (PJe-JT) a partir do próximo dia 21 de setembro.
Parágrafo único. Observar-se-ão os procedimentos previstos para as varas da Capital no Ofício Circular GP/CR nº 05/2013, as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 94/2012, do Ato GP/CR nº 01/2012 e demais normativos aplicáveis.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de setembro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
Nenhum comentário:
Postar um comentário