11 de out. de 2013

Distribuição precatórias entre foros digitais e físicos

Foi-me questionado sobre como se procede a distribuição de precatórias oriundas de varas digitais ou híbridas para varas não digitais e a distribuição de precatórias de varas híbridas ou só físicas para varas digitais no TJ SP.
A regra do sistema do processo digital é que tudo seja feito digitalmente, no entanto, segundo o comunicado n. 119/2012 do TJ SP, ainda serão feitas as distribuições das precatórias por meio físico em ambos os casos, cabendo nos foros digitais, serem materializadas pelos servidores se receberem digitalmente as precatórias.

"1. Cartas Precatórias: As Cartas Precatórias emitidas por Unidades Híbridas ou Digitais, por ora, serão encaminhadas fisicamente e permanecerão nesse formato de tramitação no destino, quando a Vara possuir tramitação híbrida. Após a distribuição, será necessário procedimento excepcional de materialização pelo Distribuidor."

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