13 de out. de 2013

Peticionamento eletrônico obrigatório seção criminal TJ SP

A partir 14/10/2013, inicia-se o peticionamento eletrônico na seção de Direito Criminal do TJ SP, passando a ser obrigatório a partir de 23/10/2013, para todas as ações ou recursos de competência originária do tribunal, sendo exceção o HC feito pelo próprio paciente e nos plantões judiciais, as revisões criminais e inquéritos (em ações contra prefeitos).

Assim, a partir 14/10/2013, toda a segunda instância do TJ SP estará digital, quem não souber fazer digital, perderá seu prazo, pois são serão mais aceitos pedidos em meio físico (papel).
COMUNICADO nº 442/2013
Implantação do Processo Digital na Seção Criminal
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que, conforme cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013*, será implantado no dia 14 de outubro de 2013 o processo eletrônico na Seção Criminal.
Nesta fase, o peticionamento eletrônico será habilitado para as ações da competência da Seção Criminal, permitindo o ingresso de petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos), exceto para as seguintes ações:
1. Habeas Corpus impetrados pelo próprio paciente e nos plantões judiciais;
Nos casos dos Habeas Corpus impetrados do próprio punho do paciente, por qualquer do povo em nome do paciente ou nos plantões judiciais, o peticionamento deverá ser feito em meio físico (papel).
2. Revisão Criminal;
3. Inquéritos (em ações contra Prefeitos);
Observação: Os Habeas Corpus em que houver assistência de advogado preferencialmente deverão ser impetrados pelo peticionamento eletrônico.
Inicialmente o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir de 23 de outubro de 2013.
Esse é mais um avanço dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA).
É importante ressaltar que
1.Processos que tramitam no formato físico (papel) no primeiro grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão em papel;
2. Processos que tramitam no formato digital no primeiro grau continuarão tramitando no formato digital quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso. Os peticionamentos intermediários para tais ações deverão ser realizados por peticionamento eletrônico;
Outras informações de interesse sobre o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo graus, encontram-se disponíveis no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/puma.
(*) publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2013 (página 1) e republicado nos dias 1º de março de 2013 (página 2), 15 de julho de 2013 (página 1), 1º, 02 e 03 de outubro de 2013.
(10, 11, 14, 16 e 18/10/2013)

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