28 de out. de 2013

Intimação do curador Especial no e-SAJ

Nos termos do artigo 5.º, da Lei 11.419/2006, para ter valor jurídico as intimações da Fazenda Pública, e consequentemente dos que tiverem a prerrogativa legal de serem intimados pessoalmente, que forem feitas eletronicamente, devem ser realizadas dentro do portal do e-SAJ.

Sendo que é sabido que o curador especial deve ser intimado pessoalmente, portanto, em tese deveria ser intimado dentro do portal do e-SAJ, no entanto, nas normas do e-SAJ TJ SP, nada versam, assim sendo, fiz consulta no TJ SP que recebi a resposta que no processo digital a intimação do curador especial será feito da mesma maneira que o processo físico, subentenda-se via mandado.

Observem a resposta, do SPI:

Prezado Senhor,
As formas de intimação do processo eletrônico são as mesmas do processo físico.

Atenciosamente,
Helena
Diretoria de Operação - SPI 4
Secretaria da Primeira Instância
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



De: SPI DUVIDAS
Enviada em: sexta-feira, 11 de outubro de 2013 17:10
Para: SPI OPERACIONAL
Cc: leandro@linoadvocacia.com.br
Assunto: ENC: intimação curador especial

Prezada equipe SPI. Operacional,

Encaminhamos mensagem abaixo para orientações.

Atenciosamente,
SPI.Dúvidas

De: Lino Advocacia [mailto:leandro@linoadvocacia.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de outubro de 2013 14:41
Para: SPI DUVIDAS
Assunto: intimação curador especial

Nos termos da Lei 11.419, aqueles que por determinação legal devam ser intimadas pessoalmente, para ter a intimação eletrônica validade como pessoal deve ser feita via portal de intimações.
Considerando que os advogado são intimados via DJE, como fica a intimação do curador especial que tem que ser obrigatoriamente pessoal? Será feito via mandado ou via portal ?

Att,

Dr. Leandro Jorge de Oliveira Lino
       OAB/SP n. 218.168

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