18 de set. de 2013

Prazo em dobro em litisconsorte - não se aplica ao PJe


“ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO COM DIVERSIDADE DE PROCURADORES. PROCESSO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE. 

O artigo 191 deve ser interpretado de forma teleológica, isto é, de forma a atender à finalidade da norma, respeitando os princípios da utilidade, igualdade e da ampla defesa. Assim, a regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo eletrônico, posto que não se fazem mais presentes as restrições para vista dos autos”.
(TRF4, 3ª Turma, Rel. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva, Agravo de Instrumento nº 5003563-11.2013.404.0000/PR, j. em 15.5.2013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário